top of page

Acerca de

AdobeStock_309576547.jpeg

Justiça juvenil:
Atendimento socioeducativo

Cremos na igualdade de oportunidades, conformando um de nossos principais objetivos (re) insertar aos jovens em situação de vulnerabilidade e/o conflito para que também possam aceder às melhores possibilidades, para seu desenvolvimento pessoal e profissional. Nossa intenção é colaborar com diferentes administrações públicas na gestão de recursos que atendem de forma integral todas as necessidades nos âmbitos formativo, assistencial, ocupacional e de ócio.

Para una sociedade mais justa 

As normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo estabelecem que o adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com tudo que integra a sua circunstância e sem reincidir na prática de atos infracionais. 

As Diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo são:

  • A prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios.

  • O Projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo

  • A Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas.

  • O Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa. 

  • A Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo.

  • Diretividade no processo socioeducativo.

  • Disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa.

  • Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional.

  • Organização espacial e funcional das Unidades de atendimento socioeducativo que garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente. 

  • Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica. 

  • Família e comunidade participando ativamente da experiência socioeducativa. 

  • Formação continuada dos atores sociais envolvidos no atendimento socioeducativo.

​A Ginso, Gestão de Integração Social, em consonância com estes preceitos, desenvolve uma serie de atuações com uma metodologia inovadora através de distintos Programas de Desenvolvimento Pessoal e Competência Social, assim como os Programas Específicos de Intervenção destinados a abordar os déficits e carências que hão podido propiciar o comportamento  antissocial e com o objetivo de tratar de diminuir os fatores de risco e incrementar, na medida do possível ,os fatores de proteção que permitam a reincorporação do jovem à comunidade. 

CASE PROFESSOR WANDERLINO NOGUEIRA NETO

 

A Organização Social Ginso, Gestão de Integração Social assinou um contrato com o Estado de Bahía por intermédio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) tendo à FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC como Interveniente Executora, para a cogestão, durante um período de seis meses, do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Internação, Internação Sanção e cautelar de Internação Provisória, na Comunidade de Atendimento Socioeducativo – Case, WANDERLINO NOGUEIRA NETO, localizada no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

foto case.jpeg
bottom of page