Acerca de

Justiça juvenil:
Atendimento socioeducativo
Cremos na igualdade de oportunidades, conformando um de nossos principais objetivos (re) insertar aos jovens em situação de vulnerabilidade e/o conflito para que também possam aceder às melhores possibilidades, para seu desenvolvimento pessoal e profissional. Nossa intenção é colaborar com diferentes administrações públicas na gestão de recursos que atendem de forma integral todas as necessidades nos âmbitos formativo, assistencial, ocupacional e de ócio.
Para una sociedade mais justa
As normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo estabelecem que o adolescente deve ser alvo de um conjunto de ações socioeducativas que contribua na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de se relacionar melhor consigo mesmo, com os outros e com tudo que integra a sua circunstância e sem reincidir na prática de atos infracionais.
As Diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo são:
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A prevalência da ação socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios.
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O Projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento socioeducativo
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A Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas.
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O Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como condições necessárias na ação socioeducativa.
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A Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e respeito ao adolescente durante o atendimento socioeducativo.
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Diretividade no processo socioeducativo.
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Disciplina como meio para a realização da ação socioeducativa.
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Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e dos saberes em equipe multiprofissional.
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Organização espacial e funcional das Unidades de atendimento socioeducativo que garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente.
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Diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica.
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Família e comunidade participando ativamente da experiência socioeducativa.
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Formação continuada dos atores sociais envolvidos no atendimento socioeducativo.
A Ginso, Gestão de Integração Social, em consonância com estes preceitos, desenvolve uma serie de atuações com uma metodologia inovadora através de distintos Programas de Desenvolvimento Pessoal e Competência Social, assim como os Programas Específicos de Intervenção destinados a abordar os déficits e carências que hão podido propiciar o comportamento antissocial e com o objetivo de tratar de diminuir os fatores de risco e incrementar, na medida do possível ,os fatores de proteção que permitam a reincorporação do jovem à comunidade.
CASE PROFESSOR WANDERLINO NOGUEIRA NETO
A Organização Social Ginso, Gestão de Integração Social assinou um contrato com o Estado de Bahía por intermédio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) tendo à FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC como Interveniente Executora, para a cogestão, durante um período de seis meses, do atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Internação, Internação Sanção e cautelar de Internação Provisória, na Comunidade de Atendimento Socioeducativo – Case, WANDERLINO NOGUEIRA NETO, localizada no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
